Primeiro que o Código penal brasileiro não se aplica na Noruega. Básico. Segundo que se a moça fosse um tribufu eu ia processá-la de qualquer jeito. Teerceiro, pode ser que o cara seja gay mesmo e quarto, se a moça acordasse sendo lambida pelo amigo , o que aconteceria?
Você está correto em suas observações sobre a não tipificação do crime de estupro. Mas se enganou quanto ao atentado violento ao pudor. O atentado violento ao pudor não necessita ser em local público. Você está confundindo atentado violento ao pudor com o crime de ato obsceno, esse sim realizado em local público.
No caso da notÃcia, pelo direito brasileiro, seria atentado violento ao pudor.
[...] furando a fila. Fotos – Estilo. Tirinha – Esquentando a água. Blog – Blog do Batto. Noticia – Homem Mulher – Amiga condenada por estupro. Montagens – Motivos para não colocar suas fotos na web. Quadrinho – Tenso em cadeia. VÃdeo – [...]
GENTE…PAREM D QUERER BANCAR O ADVOGADO POR UM DIA…ISSO ACONTECEU NA NORUEGA…NOOOO-RUUUU-EEEE-GAAAA!!!
parabens q vcs sabem usar o google pra procurar leis sobre estupro…mas ela n se aplicam na noruega…
Que hipocrisia, se mulheres podem reclamar de estupro, homens tambem. Direitos iguais cade? rs
E independente da sexualidade (?) do cara ser duvidada aqui, deixa o cara carai. Se ele nao gostou e achou isso, beleza. A menos que ele tenha feito isso de proposito pra querer chamar atenção e ganhar uma grana fácil. Mas enfim, leram o nome do paÃs? La você ganha 5 mil euros fácil todos os dias. Se fosse Brasil você ganhava um kit de lubrificante e fitas porno da xuxa e o juÃz te dava uma balinha de menta
No momento em que o homem estava dormindo, o que impediria seu consentimento ou sua resistência, fica caracterizada a violência. Veja o art. 224, c), CP.
Ok, ok. Todo mundo conhece o código penal, uns mais que os outros e tal. Mas vale lembrar que esse ‘crime’ foi na Noruega, que bem provavelmente tem um código penal diferente do nosso, logo o conceito de estupro segundo o código do Brasil pode ser diferente do norueguês.
Muito louca essa história, para mim o cara que se aproveitou dela.
Gostou do boquete, mas decidiu tirar uma graninha da “moça”.
Bem feito pra ela, quem manda ser safada!
Boa tarde amigos,
olha, realmente é um fato inusitado e raro de ocorrer, porém, analisando o caso apenas juridicamente é possível sim o homem ser sujeito passivo de estupro, segundo a nova Lei Ordinária Federal n. 12.015, de 07 de Agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 do mesmo mês e ano, que, promoveu profunda e inédita alteração no Art. 213 do Código Penal, e, de quebra, revogando o Art. 214 do mesmo Diploma.
Eis as alterações:
“Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Na redação anterior dizia "Constranger mulher", agora é "Constranger alguém", portanto, o sexo do sujeito passivo não insurge como pressuposto para a tipificação do delito.
Tanto é que, o Art. 214 do CP foi extinto, e, a denominação constante de seu texto onde mencionava "Ato Libidinoso", agora está presente tanbém no Art. 213 do mesmo codex.
Caso queiram saber mais sobre determinado assunto é só enviar perguntas para: arobertomonteiro@hotmail.com
Ok.
Abraços
eu ñ entendo de lei m+ si uma pagar um quete eu vou e gosta e se todas as colegas da minh namorada fizer isso pode ter cteza que ñ vão c denunciadas ,,rsrsrs esse kra e um safado boila gay e aproveitado…e eu qro q todas as mulheres me estrupem rsrsrsrsrs m+ pela frente rsrsrsrsrs …..
junho 3rd, 2009 at 3:06
junho 3rd, 2009 at 3:23
junho 3rd, 2009 at 4:00
Bjo.
junho 3rd, 2009 at 4:56
Mas que o cara é baitola, ah isso é!
Eu adoraria acordar com uma gatinha me fazendo um quete.
Agora se fosse outro homem, aà sim processaria.hehe.
junho 4th, 2009 at 12:16
Adorei o post!
junho 4th, 2009 at 1:52
Qualquer outra coisa que tenha sentido sexual, mas não seja assim é atentado violento ao pudor.
E o cara éum boiola! =)
junho 4th, 2009 at 3:53
Se fosse minha amiga, todo dia eu ia dormir no sofá dela.
junho 4th, 2009 at 4:03
junho 4th, 2009 at 4:36
junho 4th, 2009 at 5:49
junho 4th, 2009 at 9:51
Beijão do amigão!
junho 4th, 2009 at 11:10
junho 5th, 2009 at 3:31
Você está correto em suas observações sobre a não tipificação do crime de estupro. Mas se enganou quanto ao atentado violento ao pudor. O atentado violento ao pudor não necessita ser em local público. Você está confundindo atentado violento ao pudor com o crime de ato obsceno, esse sim realizado em local público.
No caso da notÃcia, pelo direito brasileiro, seria atentado violento ao pudor.
junho 5th, 2009 at 9:44
junho 5th, 2009 at 10:36
Não houve violência nem grave ameaça pra haver o crime de Atentado violento ao pudor…(Art. 214 – Constranger alguém, “MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA(!)”, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal[...])
E o Estupro Art. 213 – Constranger MULHER à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça…
Ahhhhhh e vale ressaltar, o CP brasileiro é “copiado” em partes de legislação Européia, ou seja, o que é usado aqui, pode muito bem ser usado lá, há muito mais tempo…
E outra, essa matéria tem bem cara de ser muuuuuuuuuuuuuuuuuuito antigo o jornal, ou ser de Portugal, ou ser falso… fikdik…
junho 5th, 2009 at 11:36
junho 5th, 2009 at 11:46
junho 5th, 2009 at 1:10
parabens q vcs sabem usar o google pra procurar leis sobre estupro…mas ela n se aplicam na noruega…
junho 5th, 2009 at 2:49
A partir do momento que o ato sexual não é consentido, caracteriza-se grave ameaça…
E estupro é o coito penise vagina… nada mais…
junho 5th, 2009 at 3:04
E independente da sexualidade (?) do cara ser duvidada aqui, deixa o cara carai. Se ele nao gostou e achou isso, beleza. A menos que ele tenha feito isso de proposito pra querer chamar atenção e ganhar uma grana fácil. Mas enfim, leram o nome do paÃs? La você ganha 5 mil euros fácil todos os dias. Se fosse Brasil você ganhava um kit de lubrificante e fitas porno da xuxa e o juÃz te dava uma balinha de menta
junho 5th, 2009 at 4:02
junho 5th, 2009 at 4:48
No momento em que o homem estava dormindo, o que impediria seu consentimento ou sua resistência, fica caracterizada a violência. Veja o art. 224, c), CP.
junho 5th, 2009 at 4:50
A gente sabe que aconteceu na Noruega, mas estamos cogitando se o fato tivesse acontecido aqui no Brasil.
Ah, e eu não preciso procurar no Google pra saber isso não.
junho 5th, 2009 at 8:51
junho 6th, 2009 at 12:00
junho 6th, 2009 at 4:33
(eu usei o Google só pra copiar os Art., pouca vontade de escrever tudo…)
junho 6th, 2009 at 8:50
junho 6th, 2009 at 8:54
junho 6th, 2009 at 2:53
O codigo penal deles considera estutpro e pronto.
junho 6th, 2009 at 5:07
Esse post foi selecionado nos links contraditórios do muito pelo contrário (http://muitopelo.blogspot.com)
junho 7th, 2009 at 2:13
Condenar o cara por não ter gostado de um boquete? Ninguém levou em consideração a sua religião e sua moral.
E sim, ainda existem homens que pensam com a cabeça de cima, não com a cabeça do pinto.
junho 8th, 2009 at 12:15
junho 8th, 2009 at 12:10
Gostou do boquete, mas decidiu tirar uma graninha da “moça”.
Bem feito pra ela, quem manda ser safada!
junho 12th, 2009 at 9:36
junho 12th, 2009 at 10:12
agosto 8th, 2009 at 6:24
janeiro 19th, 2010 at 12:50
olha, realmente é um fato inusitado e raro de ocorrer, porém, analisando o caso apenas juridicamente é possível sim o homem ser sujeito passivo de estupro, segundo a nova Lei Ordinária Federal n. 12.015, de 07 de Agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 do mesmo mês e ano, que, promoveu profunda e inédita alteração no Art. 213 do Código Penal, e, de quebra, revogando o Art. 214 do mesmo Diploma.
Eis as alterações:
“Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Na redação anterior dizia "Constranger mulher", agora é "Constranger alguém", portanto, o sexo do sujeito passivo não insurge como pressuposto para a tipificação do delito.
Tanto é que, o Art. 214 do CP foi extinto, e, a denominação constante de seu texto onde mencionava "Ato Libidinoso", agora está presente tanbém no Art. 213 do mesmo codex.
Caso queiram saber mais sobre determinado assunto é só enviar perguntas para: arobertomonteiro@hotmail.com
Ok.
Abraços
junho 3rd, 2010 at 8:33
julho 27th, 2010 at 6:42
até mulheres, meu deus.
se o homem não quer sexo de uma mulher, é bicha agora?!